Tag: CNJ

  • CNJ faz operação em gabinete de desembargador ligado a Nunes Marques

    CNJ faz operação em gabinete de desembargador ligado a Nunes Marques

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta quarta-feira (24) uma operação no gabinete do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.

    O magistrado passou a ser alvo de investigação do CNJ após ser citado em conversas encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

    As buscas foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e cumpridas pela Polícia Federal (PF). 

    A operação ocorreu um dia após o CNJ determinar o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

    A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do TRF1 que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da ‘Turma do KN”, em referência ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Defesas

    Em nota, Newton Ramos disse que continua no cargo e afirmou que considera “natural e regular” o procedimento de correição do CNJ.

    Ontem (23), o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos, que tem Camila Ramos como sócia, declarou que tem contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”.

    Nunes Marques declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

    CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

    O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

    A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

    Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o CNJ já determinou o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.

    “Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais”, afirmou o corregedor.

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

    Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”.

    “O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”, completou. 

    O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da “Turma do KN”, em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes

    Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes

    As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.

    O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).

    Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

    “Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.

    Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.

    “As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

    Liberdade provisória

    A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo – em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.

    “Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim, destacando que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

    “São necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”, ponderam os autores.

    Outro fator que pode ter influenciado a redução da diferença entre as decisões de liberdade provisória e de prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, proferida em junho de 2024, definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não existam outros indícios concretos de venda ou tráfico (como indícios de acondicionamento da droga para venda, presença de balança de precisão, anotações etc., bem como outros aspectos relativos ao contexto da apreensão).

    Raça e gênero

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou as audiências de custódia em 2015. Os principais objetivos da iniciativa eram garantir o efetivo cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de prisões em flagrante.

    A estratégia rapidamente se consolidou como uma política de alcance nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. De janeiro de 2019, quando todas as unidades federativas passaram a registrar seus dados no sistema, a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia.

    Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrantes relacionados às drogas – principalmente, ao tráfico (associação, colaboração e outros delitos ligados ao comércio) representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.

    Desigualdades de gênero e de raça/cor também aparecem de forma marcante. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é substancialmente superior à presença feminina observada nas demais audiências. Já a análise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.

    “Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informação acerca da raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

    Abusos

    A modalidade de audiência influencia também os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às audiências virtuais.

    Nos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda maior: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das audiências virtuais.

    Outro aspecto que os autores do boletim destacam é a necessidade de futuros estudos que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante envolvendo drogas.

    “Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

    Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

    Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.

    Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.

    Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

    Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.

    Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.

    Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.

    Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.

    A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.

    Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.

    “Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

    A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras de cada estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura

    A medida altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável.

    A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado continua responsável pelas regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.

    O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado.

    A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

    Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a resolução do CNJ não criou uma regra nacional sobre uma nova data de vencimento do imposto. Ela apenas retirou a exigência de que o pagamento ocorra antes da escritura. Nesse sentido, o ITCMD continua sujeito às regras e aos prazos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.

    “Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, disse Alvarenga.

    Além disso, ele acrescenta que em muitos estados ainda pode haver exigências tributárias para etapas posteriores, como o registro dos imóveis.

    O secretário da OAB destaca que no estado do Rio, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já manifestou, nos autos do processo 0214180-63.2022.8.19.0001, pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD ou da apresentação de documento fiscal equivalente para que seja realizado o registro imobiliário decorrente da sucessão, com fundamento no art. 289 da Lei de Registros Públicos, no art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94 e nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

    “Por isso, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal”, disse Alvarenga.

    Para ele, o principal impacto é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata para pagar o ITCMD. Em muitos casos, o procedimento ficava suspenso justamente porque os herdeiros tinham bens a receber, mas não tinham recursos em caixa para recolher o imposto antes da formalização da partilha.

    “Já com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial, concluir o inventário e definir a divisão dos bens sem enfrentar essa barreira inicial, o que acaba por fortalecer a desjudicialização e tende a tornar o procedimento mais célere e eficiente”, completa o advogado.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CNJ afasta ex-juíza da Lava Jato por dois anos

    CNJ afasta ex-juíza da Lava Jato por dois anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) punir a juíza Gabriela Hardt com o afastamento do cargo pelo prazo de dois anos. 

    A magistrada ficou conhecida após atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

    Gabriela foi alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter homologado, em 2019, o acordo entre a Força-Tarefa da Lava Jato e a Petrobras para devolução de recursos que estavam nos Estados Unidos e foram desviados da estatal. 

    Com a decisão, a magistrada foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, ou seja, com redução de salário pelo período de afastamento. Atualmente, Gabriela é juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

    Julgamento 

    Por maioria de votos, o plenário do CNJ acompanhou voto proferido pelo conselheiro Rodrigo Badaró. O relator entendeu que Gabriela Hardt deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar repasses para a fundação privada que seria responsável pela gestão dos recursos. 

    Último a votar, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enalteceu o trabalho da Lava Jato no combate à corrupção, mas ponderou que “os fins não justificam os meios”.

    “Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, afirmou.

    Defesa 

    Durante o julgamento, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira disse que a juíza não praticou irregularidades ao determinar a homologação do acordo. Para a advogada, Gabriela entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinarem a medida. 

    “A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios”, argumentou a advogada. 

    Acordo 

    O acordo previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social para combater a corrupção. O fundo seria gerido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O caso ficou conhecido como Fundação Dallagnol, em referência ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol, então chefe do grupo de investigação. 

    Em 2019, a homologação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar um recurso. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

    CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. 

    Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial. 

    O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

    Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”. 

    Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

    Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

    Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados

    Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados

    O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta para a criação de regras para prevenir e lidar com o conflito de interesses na atuação de juízes.

    Fachin, que também presidente o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tema é “prioritário e vital” para o Poder Judiciário: “Trata-se de consolidar a ética como cultura organizacional.” 

    O ministro destacou dados de sua gestão à frente do colegiado e informou que 14 magistrados foram afastados desde que ele assumiu o CNJ. 

    A minuta de resolução traz regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.

    “A medida estabelece princípios e mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer a imparcialidade, a transparência e a confiança pública na atuação de magistrados e servidores em funções judiciais e administrativas”, informou o CNJ. 

    Trâmite

    Após fazer um resumo da proposta na sessão desta terça-feira (4) no CNJ, Fachin abriu prazo de 60 dias para que os tribunais de todo o país apresentem propostas para aprimorar a minuta de resolução. 

    Somente após esse prazo a resolução deverá ser votada pelos conselheiros. Caso seja aprovada, a resolução prevê mais seis meses para que os tribunais adequem suas normas internas e se adaptem às novas diretrizes. 

    As regras preveem, por exemplo, que os tribunais mapeiem relações familiares ou profissionais – com defensores ou partes do processo, por exemplo – que possam lançar dúvidas sobre a imparcialidade na atuação de magistrados. 

    Outro ponto estabelece que os tribunais também monitorem “relações com fornecedores, prestadores de serviços, grandes litigantes ou agentes econômicos” que possam também lançar dúvidas sobre as decisões dos juízes. 

    Se aprovada, a eventual resolução deverá valer para os tribunais estaduais e também para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, mas não deve impactar o cotidiano de ministros do STF, uma vez que ele não estão submetidos ao controle do CNJ. 

    Supremo

    No STF, também está em tramitação uma proposta de criação de regras de conduta. 

    Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.

    O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin vai propor no CNJ regras de conduta para juízes

    Fachin vai propor no CNJ regras de conduta para juízes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar na sessão desta terça-feira (4) uma proposta de criação de regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.

    A proposta é de autoria do presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e será chamada de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A sessão está prevista para começar às 10h.

    No STF, também está em tramitação uma proposta de criação de regras de conduta.

    Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.

    O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

    Aposentadoria 

    O CNJ também deve deliberar sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

    A decisão ocorrerá após o julgamento do STF que determinou o fim da aposentadoria compulsória.

    Pelo entendimento da Suprema Corte, após a condenação do magistrado pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.

    Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

    Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

    Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original