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  • Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

    Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

    Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

    A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

    Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

    O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

    O que muda

    A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

    Os novos prazos são:

    • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
    • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
    • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
    • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

    As seguintes datas estão mantidas:

    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

    Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

    Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.

    “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

    IBS e CBS

    Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

    Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

    Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

    A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

    A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

    Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
    • formação de preços;
    • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

    Empresas já optantes

    Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

    Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

    As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

    Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

    Abertura no fim do ano

    As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

    Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

    A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

    Prazo para desistir

    A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

    Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

    O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

    A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

    Regra do MEI

    A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

    Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

    NFS-e nacional

    Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

    A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

    O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

    Entre as providências recomendadas estão:

    • testar a emissão das notas;
    • verificar a integração com sistemas de gestão;
    • conferir a parametrização dos dados fiscais;
    • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

    Informações socioeconômicas

    A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

    A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento para 2027

    Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

    A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

    Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

    Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

    As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

    Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

    A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

    A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

    Principais prazos

    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
    • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

    Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

    IBS e CBS

    Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

    Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

    Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

    A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

    A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

    Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
    • formação de preços;
    • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

    Empresas já optantes

    Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

    Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

    As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

    Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

    Abertura no fim do ano

    As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

    Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

    A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

    Prazo para desistir

    A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

    Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

    O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

    A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

    Regra do MEI

    A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

    Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

    NFS-e nacional

    Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

    A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

    O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

    Entre as providências recomendadas estão:

    • testar a emissão das notas;
    • verificar a integração com sistemas de gestão;
    • conferir a parametrização dos dados fiscais;
    • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

    Informações socioeconômicas

    A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

    A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento para 2027

    Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

    A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

    Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com nova CBS em 2027

    Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com nova CBS em 2027

    Enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 trouxe as primeiras projeções de arrecadação dos tributos criados pela reforma tributária. O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões no próximo ano com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo a ser administrado pela União.

    Apesar de incluir a receita esperada, o governo não informou no Orçamento qual será a alíquota da CBS. O percentual será calculado a partir de uma metodologia definida pela reforma tributária e deverá ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro para entrar em vigor em janeiro de 2027.

    Com introdução gradual até 2032 e passando a valer definitivamente em 2033, a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de assumir parte da função atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Alíquota em definição

    Pelas regras da reforma, a Receita Federal deve enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 14 de setembro, uma proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS.

    O TCU terá até 30 de outubro para analisar e homologar os cálculos. Depois, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência para 2027.

    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o percentual não será definido diretamente pelo Ministério da Fazenda.

    “A gente vai cumprir nosso itinerário discutindo isso, lembrando que a metodologia prevista na Constituição Federal, já aprovada pelo TCU, não diz a alíquota, mas estabelece a metodologia de uma transição de longo prazo.”

    Segundo Durigan, a metodologia considera a ampliação da base de contribuintes e os diferentes regimes especiais previstos na reforma.

    Novos tributos

    A CBS começará a ser cobrada integralmente em 2027 e substituirá PIS e Cofins. O IPI será zerado para a maior parte dos produtos e permanecerá para itens ligados à Zona Franca de Manaus, dentro das regras de preservação da competitividade da região.

    Em 2027, também começará a cobrança do Imposto Seletivo, cuja arrecadação é estimada em R$ 41,9 bilhões no próximo ano. Esse tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    A estimativa apresentada pelo governo para a cobrança do Imposto Seletivo considera setores como veículos, tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas.

    Transição tributária

    A reforma também cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. A implementação será gradual e haverá um período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo.

    A CBS e o IBS seguirão o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Nesse modelo, o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado, reduzindo o efeito cumulativo da tributação.

    Outra mudança é a cobrança no destino: os impostos passam a ser vinculados ao local de consumo, e não à origem da produção. A transição busca reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.

    Outras receitas

    A inclusão das novas receitas é relevante para as projeções fiscais do governo. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a arrecadação com recursos naturais, incluindo royalties de petróleo, deve somar R$ 176 bilhões em 2027.

    Já a receita com dividendos deve ficar pouco acima de R$ 31 bilhões, abaixo da previsão de R$ 55,5 bilhões para 2026.

    Principais números

    • R$ 636 bilhões: arrecadação estimada com a CBS em 2027;
    • R$ 41,9 bilhões: previsão de receita com o Imposto Seletivo;
    • R$ 677,9 bilhões: total estimado com os dois novos tributos;
    • R$ 176 bilhões: receita prevista com exploração de recursos naturais, incluindo royalties de petróleo;
    • R$ 31 bilhões: previsão de arrecadação com dividendos.

    Superávit primário

    Moretti também afirmou que o governo trabalha com um superávit primário efetivo de R$ 18,6 bilhões em 2027. Ao excluir gastos com precatórios e algumas despesas de saúde, educação e defesa, atualmente fora do arcabouço fiscal, a precisão de superávit sobe para R$ 83,4 bilhões.

    O valor representa uma folga de R$ 10,2 bilhões em relação à meta do arcabouço fiscal, que considera um resultado positivo equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), estimada em R$ 73,2 bilhões.

    Segundo o ministro do Planejamento, essa margem aumenta a capacidade de contingenciamento (congelamento temporário de gastos em caso de frustração de receitas) caso seja necessário ajustar as despesas ao longo do ano.

    Durigan afirmou que a folga fiscal pode “dar liberdade” ao governo para administrar a execução do Orçamento de 2027.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

    Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

    Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

    A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

    Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

    O que muda

    Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

    Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

    Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

    Novo calendário

    3 de agosto

    A obrigatoriedade permanece para:

    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
    • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
    • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
    • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
    • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
    • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
    • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
    • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

    1º de outubro

    Passam a exigir os destaques:

    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
    • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
    • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
    • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

    15 de novembro

    Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

    • Balancete mensal;
    • Aplicações financeiras;
    • Deduções utilizadas
    • Operações com títulos públicos
    • Reabertura do período de apuração
    • Fechamento mensal.

    1º de dezembro

    A obrigatoriedade passa a valer para:

    • NFS-e de plataformas digitais
    • Empresas de software, processamento de dados e data centers
    • Transporte municipal
    • Locação de imóveis e bens móveis
    • Condomínios

    Demais serviços ainda não contemplados

    • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
    • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
    • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
    • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
    • 1º de janeiro de 2027
    • A última etapa inclui:
    • Declaração Única de Importação (Duimp)
    • Demais eventos da DeRE
    • Contribuintes do Simples Nacional
    • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
    • Importações de bens materiais.

    O que muda

    O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

    Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

    Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

    As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original