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  • TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

    TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

    Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular. Até o momento, 51.395 notificações foram feitas por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

    Criado há 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o país. Podem ser encaminhadas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação..

    Entre as denúncias, o principal tipo, responsável por 43,78% dos registros, é de propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida, aparecem propagandas irregulares em propriedades particulares (11,94%), como pinturas de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

    Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

    Como denunciar

    O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, quando começou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

    Para acessar o Pardal é necessário fazer login com a senha do e-Título. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

    As denúncias devem conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.

    O aplicativo pode ser baixado Google Play ou na App Store:

    – Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

    – App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

    Quando a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

    A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º). Também foram encerrados os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na TV.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

    TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

    Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

    Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

    O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

    Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

    Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

    Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

    Pardal

    O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

    Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

    Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

    Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original