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  • ONS suspende geração excedente de energia pela segunda vez no ano

    ONS suspende geração excedente de energia pela segunda vez no ano

    Pela segunda vez no ano, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) acionou o plano emergencial para reduzir a geração de energia diante do excesso de oferta no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    A medida ocorre das 11h às 13h30 deste domingo (23), sem impacto para o consumidor, afetando apenas as distribuidoras. O objetivo é preservar a segurança do sistema diante da expectativa de menor consumo no fim de semana.

    O plano prevê a restrição da geração de usinas Tipo 3, conectadas às redes de distribuição. O grupo inclui pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e empreendimentos eólicos e solares de menor porte.

    O ONS também adotou medidas complementares para reduzir a geração de usinas sob seu controle direto.

    Medida ocorreu em junho

    O primeiro acionamento de 2026 ocorreu em 7 de junho, no feriado prolongado de Corpus Christi. Na ocasião, o ONS solicitou o gerenciamento de 1 mil megawatts (MW) das 10h às 14h.

    O plano emergencial foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2025, diante do avanço da geração distribuída, principalmente da energia solar.

    Em agosto de 2025, no dia dos pais, o excesso de energia quase provocou uma sobrecarga no sistema. Naquela data, a geração distribuída chegou a representar 37,6% da demanda nacional.

    Para equilibrar o sistema e evitar um blecaute que poderia atingir vários estados, o ONS reduziu a produção de hidrelétricas e termelétricas. O operador cortou 98,5% da geração eólica e solar centralizada.

    ONS prepara corte automático

    Diante do crescimento da geração solar, o ONS anunciou, na última quinta-feira (20) que está preparando um sistema para desligar automaticamente parte da geração distribuída em situações críticas.

    Chamado de Esquema Regional de Alívio de Geração (Erag), o sistema automático prevê até 3 gigawatts (GW) de corte, divididos em três estágios de 1 GW. O mecanismo seria acionado somente depois de esgotadas as demais alternativas de controle.

    Segundo a ONS, um projeto-piloto deverá ser realizado até o fim de 2026 em uma distribuidora. Se os testes forem bem-sucedidos, a implementação poderá avançar em 2027.

    A geração distribuída, que reúne micro e minigeração, soma cerca de 50 GW de capacidade instalada no país. Para o ONS, o crescimento dessas fontes aumenta a complexidade da operação porque parte da energia produzida não pode ser observada ou controlada diretamente pelo operador.

    Distribuidoras executam cortes

    A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informou que as distribuidoras seguirão as orientações do ONS para executar o plano anunciado para este domingo.

    Em nota, a entidade pediu procedimentos mais detalhados para definir os cortes. Segundo a Abradee, critérios claros são necessários para dar segurança operacional e jurídica aos geradores.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • SP: Enel apresenta alegações finais contra caducidade da concessão

    SP: Enel apresenta alegações finais contra caducidade da concessão

    A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Enel SP), concessionária de distribuição de energia elétrica de São Paulo, apresentou as alegações finais no processo de recomendação de caducidade (extinção) do contrato de concessão. O processo foi iniciado, em abril, pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel.

    Segundo o órgão regulador, a Enel SP não regularizou em definitivo as falhas e transgressões referentes ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após interrupções de 2023 a 2025. Segundo a Aneel, a distribuidora apresentou desempenho insatisfatório e abaixo da média de outras distribuidoras durante eventos climáticos extremos.

    Nesses períodos, milhões de consumidores em 24 municípios na região metropolitana de São Paulo foram afetados por interrupções prolongadas de energia elétrica.

    Enel

    Nas alegações finais apresentadas nesta quarta-feira (19), a Enel sustenta que outras distribuidoras, de 2023 a 2025, também falharam no restabelecimento de energia após eventos climáticos, mas não foram submetidas a processo de caducidade.

    A concessionária diz ainda que, em dados atualizados até junho de 2026, houve melhora de 90% no indicador de interrupções superiores a 24 horas. A Enel também alega que aumentou em 73% os investimentos e em 31% pessoal, mão de obra e serviços alocados à distribuição.

    A empresa alega que houve cerceamento de defesa. Segundo a Enel, a Aneel abriu a etapa de alegações finais antes de julgar o recurso relacionado ao pedido de perícia técnica independente.

    “O conjunto dos elementos constantes dos autos não autoriza a conclusão de que a recomendação de caducidade seja medida necessária para assegurar a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Enel SP”, diz a empresa no texto.

    “Restou demonstrada a evolução material da capacidade operacional da Enel SP, refletida na redução do TMAE, do TMP [que medem o tempo de atendimento das ocorrências] e das interrupções superiores a 24 horas, no aumento dos recursos mobilizados em situações de emergência e na implementação de medidas estruturais de recuperação e resiliência”, acrescentou a concessionária.

    Após a apresentação das alegações finais pela empresa, a diretoria da Aneel irá deliberar sobre a recomendação de caducidade da concessão. A decisão final sobre a caducidade do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

    Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

    A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

    As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

    O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

    Energia Sustentável

    Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

    Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

    Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

    Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

    Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

    Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original