Tag: Andrei Rodrigues

  • Fachin terá reunião com PF sobre citações a ministros no caso Master

    Fachin terá reunião com PF sobre citações a ministros no caso Master

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou uma reunião com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para tratar das investigações do caso Master.

    Na reunião, que deverá ocorrer no dia 13 de outubro, a PF vai apresentar formalmente a Fachin uma lista com os nomes de todos os ministros da Corte que foram citados em conversas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

    Em ofício enviado à PF nesta sexta-feira (2), Fachin disse que tomará as devidas providências após receber informações sobre as investigações.

    “Cumpre-me esclarecer que, apenas chegue a esta presidência relatório, expediente ou conjunto de informações dessa natureza onde tenham sido apresentados integralmente, sem exceção de pessoa, os fatos correlatos, serão dados os encaminhamentos devidos”, afirmou o presidente.

    A movimentação ocorreu após integrantes da Corte cobrarem o presidente do STF para que sejam avaliadas as menções a todos ministros que aparecem nas mensagens.

    No mês passado, o ministro André Mendonça, relator do caso Master, retirou o sigilo de parte da investigação. A medida revelou que Vorcaro enviou mensagens a um número de celular atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, às vésperas de ser preso, em novembro do ano passado. 

    Em seguida, a retirada do sigilo revelou que os nomes dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e do próprio Mendonça foram citados por pessoas que tinham vínculo com o ex-banqueiro. 

    Em ofício enviado a Fachin, Gilmar Mendes também cobrou a identificação de todos os envolvidos. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

    STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão sobre o afastamento do direitor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. 

    O decano acusou uma “condução indevida dos trabalhos” pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, devido ao tempo exíguo, de 22 minutos, entre a comunicação ao gabinete da convocação e o início de uma sessão do colegiado para referendar a decisão de Mendonça.

    “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu Mendes no ofício enviado a Fux. 

    Andrei foi afastado do cargo em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.

    O delegado acabaria restituído ao cargo no dia seguinte, por decisão do também ministro Flávio Dino. 

    Entretanto, no mesmo dia do afastamento, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, da qual ele faz parte junto com Fux, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio Gilmar Mendes. 

    Segundo o ofício do decano, seu gabinete recebeu apenas às 9h38 o comunicado oficial sobre a realização de sessão extraordinária da Segunda Turma às 10h. Mendes pediu vista (mais tempo de análise) assim que o julgamento foi aberto. 

    “Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, acusou Gilmar Mendes. 

    Mesmo com a vista pedida pelo decano, Fux e Marques anteciparam seus votos, às 10h04, no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF. 

    “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes. 

    O ofício enviado por Mendes não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos na Segunda Turma. O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

    Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

    O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que relatórios de inteligência produzidos pela corporação e enviados à Corte, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, foram elaborados de forma regular e não configuraram monitoramento de autoridades.

    Andrei Rodrigues sustentou que sua atuação se limitou ao cumprimento de uma ordem judicial e pediu que seja rejeitado seu afastamento do cargo.

    “Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, sustentou o delegado.

    Na terça-feira (9), o ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no STF, decidiu afastar preventivamente Andrei Rodrigues do comando da PF, sob alegação de irregularidades na produção dos relatórios e de um suposto monitoramento ilegal do próprio ministro. O diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também chegou a ser afastado. 

    Ambos, no entanto, retomaram os cargos no dia seguinte, após decisão proferida por Fachin, em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). 

    O presidente do STF havia dado até 48 horas para que Andrei Rodrigues apresentasse sua defesa e agora vai decidir se ele será mantido no cargo ou não.

    A liminar do ministro André Mendonça que determinou o afastamento da cúpula da PF foi uma resposta ao pedido de abertura de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra o próprio Mendonça, baseado nos relatórios da PF.

    Moraes apontou a presença de indícios de prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade de Mendonça durante a relatoria das investigações sobre os descontos ilegais de aposentados do INSS e as fraudes do Banco Master.

    Em sua manifestação de defesa, Andrei Rodrigues negou que os relatórios seriam apócrifos, como acusou o ministro André Mendonça, em sua decisão de afastá-lo do cargo. 

    “Os relatórios em exame têm autoria institucional, a qual foi declarada no próprio documento e restou confirmada pelo registro em sistema. A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência”, argumentou.

    Em sua defesa, Andrei Rodrigues também questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir seu afastamento do cargo. Foi com base em um pedido da legenda que o ministro André Mendonça deferiu a liminar que determinou o afastamento do diretor-geral da PF. 

    Segundo ainda a manifestação apresentada ao presidente do STF, o partido poderia comunicar à autoridade policial a existência de uma possível infração penal, mas não teria legitimidade para requerer diretamente ao Judiciário a adoção de uma medida cautelar contra uma pessoa determinada.

    Outro ponto sustentado por Andrei Rodrigues é o fato de os relatórios de inteligência terem sido produzidos por determinação judicial, não havendo desvio funcional ou conduta ilícita por parte do diretor-geral.

    AGU

    A AGU também reiterou nesta sexta-feira o pedido para que o diretor-geral da PF seja mantido no cargo. Em manifestação ao presidente do STF, o órgão argumentou que o afastamento judicial do chefe da corporação interfere diretamente nas competências constitucionais do presidente da República, a quem cabe a direção superior da Administração Federal e o provimento dos cargos públicos federais.

    Segundo a AGU, a direção-geral e a diretoria de Inteligência da PF integram o “núcleo de direção estratégica” da instituição, de modo que o afastamento de seus titulares afetaria não apenas a situação funcional dos servidores, mas a própria organização administrativa e a cadeia de comando da polícia.

    Guerra de decisões

    A crise entre ministros do Supremo emergiu na semana passada, após André Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF com mensagens supostamente enviadas por Vorcaro a Moraes.

    As conversas mostram citações aos nomes de Moraes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. As mensagens foram recuperadas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master e alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias na instituição financeira. Moraes nega as acusações.

    Em resposta, Moraes incluiu Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele, baseado em um relatório interno e inconclusivo da Polícia Federal. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

    Nesta semana, André Mendonça aceitou um pedido do partido Novo e afastou Rodrigues e Almada, bem como determinou a interrupção da confecção de relatórios de inteligência por parte da PF. A decisão provocou reação dentro da Polícia Federal, com os demais diretores colocando seus cargos à disposição, em apoio a Andrei Rodrigues.

    A AGU então pediu a Fachin a suspensão da decisão de André Mendonça. Mas, antes que o presidente da Corte se manifestasse, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada, na manhã de quarta-feira (9). 

    Entre os argumentos apresentados, o ministro afirmou que o partido Novo não tinha legitimidade para fazer tal pedido. Flávio Dino também argumentou que a interrupção na produção de relatórios pela PF traria prejuízo às investigações sob sua relatoria. 

    A decisão do ministro Flávio Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

    A decisão de Flávio Dino acabou sendo suspensa por Fachin, que reintegrou Andrei Rodrigues no comando da PF.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Para AGU, decisão de Fachin restaura ordem pública e administrativa

    Para AGU, decisão de Fachin restaura ordem pública e administrativa

    A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, de suspender a decisão monocrática de André Mendonça para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi considerada acertada pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

    Após o afastamento de Andrei Rodrigues, a AGU entrou com pedido liminar para suspender a decisão de Mendonça. 

    Para a AGU, a decisão de Fachin restaura a ordem pública e administrativa e reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal

    “Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito”, diz a nota. 

    A AGU diz também que a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade do STF e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

    “A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles. Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional”, diz a AGU. 

    Nesta quarta-feira (9), Edson Fachin suspendeu a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Fachin também suspendeu a decisão de Flávio Dino que reintegrou os dois dirigentes da PF aos cargos.

    Independência da PF

    Também nesta quarta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nota reforçando a confiança nas instituições republicanas e na Polícia Federal. Segundo o MJ, a PF continuará cumprindo suas missões institucionais com dedicação e compromisso. 

    “Todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei, alcançando todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções”. 

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que nenhuma circunstância poderá comprometer a continuidade, a profundidade ou a integridade das apurações em curso pela Polícia Federal. 

    “Cabe à Polícia Federal investigar, com plena liberdade e responsabilidade, onde quer que os fatos a conduzam, para que a verdade seja integralmente esclarecida e as responsabilidades, quaisquer que sejam, devidamente apuradas”, diz a nota do MJ.

    Em vídeo nas redes sociais, o ministro Wellington Lima reforçou a continuidade das atividades da PF. 

    “Tenho certeza absoluta de que daremos continuidade à regularidade plena das atividades da Polícia Federal, de todas as suas operações, de toda a sua gestão”, disse o ministro. 

    Matéria ampliada às 18h33

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF

    Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu nesta quarta-feira (9) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, do cargo. O diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também teve seu afastamento suspenso. Ambos haviam sido afastados dos cargos pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8).

    Fachin suspendeu também a decisão do ministro Flávio Dino, que reintegrou os dois dirigentes aos cargos nesta quarta (9). Fachin deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues se manifeste.

    Na prática, os dois diretores da Polícia Federal voltam aos seus cargos, mas em atendimento à liminar da AGU, e não em virtude da decisão de Dino.

    Em sua decisão, o presidente da Corte criticou a guerra de decisões entre ministros.

    “O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, disse Fachin.

    “É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, acrescentou, ainda em sua decisão.

    Fachin marcou para o dia 15 de setembro uma sessão no plenário da Corte para decidir se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por suposta relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco Master. Vorcaro está preso atualmente.

    Guerra de decisões

    A crise entre ministros do Supremo emergiu na semana passada, após Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens supostamente enviadas por Vorcaro a Moraes.

    As conversas mostram citações aos nomes de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. As mensagens foram recuperadas do celular de Vorcaro, alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master. Moraes nega as acusações. 

    Em resposta, Moraes incluiu Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele, baseado em um relatório interno e inconclusivo da Polícia Federal. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

    Nesta semana, Mendonça aceitou um pedido do partido Novo e afastou Rodrigues e Almada, bem como determinou a interrupção da confecção de relatórios de inteligência por parte da PF. A decisão provocou reação dentro da Polícia Federal, com os demais diretores colocando seus cargos à disposição, em apoio a Andrei Rodrigues.

    A AGU pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça. Mas, antes que o presidente da Corte se manifestasse, Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, na manhã desta quarta (9). Entre os argumentos apresentados, o ministro afirmou que o partido Novo não tinha legitimidade para fazer tal pedido.

    Dino também argumentou que a interrupção na produção de relatórios pela PF traria prejuízo às investigações sob sua relatoria. A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

    Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

    O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

    Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

    “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

    O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática

    Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (8) sobre a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

    Para a organização, o afastamento da autoridade máxima da PF, uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.

    “Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, diz a nota.

    A ADPF também classificou o momento como de “crise institucional grave” e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.

    “Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, aponta a associação.

    Segundo a ADPF, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.

    Escolha de diretor-geral

    Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral.

    “A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, diz a entidade de delegados.

    A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. “O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade”, prossegue a nota.

    A ADPF defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

    Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.

    O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

    A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

    Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

    Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

    No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

    Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

    Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.

    Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. 

    “O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, apontou.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral PF.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • AGU pede suspensão imediata do afastamento de diretor-geral da PF

    AGU pede suspensão imediata do afastamento de diretor-geral da PF

    A Advocacia-Geral da União (STF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento foi determinado em caráter liminar pelo ministro André Mendonça na manhã desta terça-feira (8).

    A AGU pediu ainda o retorno do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, ao cargo, que também foi afastado por André Mendonça. O ministro havia atendido um pedido do partido Novo.

    No pedido feito a Fachin, a AGU destaca que a decisão de Mendonça é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, o órgão destaca que a saída abrupta do diretor-geral da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

    A AGU argumentou que a decisão de Mendonça ocorreu após o próprio Fachin puxar para si a decisão sobre o “conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal”.

    No dia 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes usou um relatório da PF como base para incluir Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele. O relatório diz que Mendonça teria praticado condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

    Logo em seguida, Fachin determinou que tudo que fizesse menção a Mendonça no inquérito relatado por Moraes fosse remetido a ele. Além disso, o presidente da Corte deu um prazo de cinco dias para manifestação de Mendonça.

    “Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU, em nota.

    Na semana passada, Mendonça derrubou o sigilo de relatórios de investigação da Operação Compliance Zero, sobre as fraudes no Banco Master. O documento trazia mensagens que teriam sido enviadas a Moraes no ano passado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper agentes públicos. 

    As menções a Moraes haviam sido reunidas em um relatório a pedido de Mendonça.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Diretores da PF apoiam Andrei Rodrigues e colocam cargos à disposição

    Diretores da PF apoiam Andrei Rodrigues e colocam cargos à disposição

    Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira (8) uma carta manifestando “total apoio” ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que foi afastado preventivamente do cargo pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Na carta, os diretores expressam apoio também ao diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, que também foi afastado. Eles colocaram o cargo à disposição do diretor interino da PF, William Marcel Murad. 

    “Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável”, diz o texto. 

    Andrei foi afastado por Mendonça na manhã desta terça. Segundo a decisão, o diretor-geral da PF teve participação no monitoramento ilegal do ministro durante o mês de agosto, quando ao menos seis relatórios internos foram produzidos. 

    O texto assinado pelos diretores da PF continua afirmando que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”. 

    A nota fala ainda de “ataques” à PF e “usurpação de funções”, completando ser do interesse público que os diretores defendam uma instituição capaz de assegurar o Estado Democrático de Direito.

    “Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto”, conclui o texto. 

    A decisão monocrática que afastou Andrei chegou a ser colocada em julgamento na Segunda Turma do STF, que formou maioria de três entre cinco ministros para confirmar a medida. O desfecho da análise foi adiado por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Gilmar Mendes. 

    Além de Mendes e Mendonça, compõem a turma os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram a favor do afastamento, e Dias Toffoli, que ainda não se posicionou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original